domingo, agosto 20, 2006

Procuradoria de Lisboa impede acesso a inquérito contra Juiz

O acesso ao processo, que não está em segredo de justiça há dois anos, já foi negado três vezes. O Visado do inquérito é o ex-secretário de Estado Simões de Almeida.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, órgão do Ministério Público junto do Tribunal da Relacção de Lisboa, recusa-se desde há quatro meses a permitir o acesso do PÙBLICO a um processo de inquérito que se encontra arquivado desde Abril de 2004, não estando por isso, sujeito a segredo de justiça. O inquérito em causa envolve o juíz José Manuel Simões de Almeida, actualmente advogado no escritório de João Nabais, ex-inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e secretário de Estado da Segurança Social de Paulo Pedroso.

No mês passado, a procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo indeferiu o terceiro pedido de acesso que lhe foi dirigido. Sendo que, desta vez, o requerimento contemplava, em exclusivo, o acesso ao despacho de arquivamento proferido em Abril de 2004, naquela Procuradoria-Geral Distrital.

A magistrada afirmou, contudo, que o PÚBLICO requereu "a consulta do processo"-da totalidade do processo-e remeteu a justificação da recusa para o seu anterior despacho sobre o assunto. Nesse, datado de Abril, a procuradora sustentava que o "interesse legítimo" que a lei confere aos jornalistas para aceder a documentos como os que estão em causa " terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar, sendo certo que não se vislumbra que a norma do art. 90º do Código do Processo Penal (CPP) citado permita a consulta do processo na sua totalidade"

Identificado, no último requerimento, o auto que se pretendia consultar-o despacho de arquivamento-, sem que fosse contestada a recusa de acesso à totalidade do processo, a magistrada não apreciou o pedido em concreto e reafirmou a sua posição anterior: a de que se pediu a "consulta do processo".

O argumento da privacidade

O primeiro pedido de consulta foi rejeitado em Março com base numa norma do CPP (nº 2 do art.88º) que se aplica a processos pendentes e outras situações que nada têm a ver com um processo arquivado no qual não estão em causa crimes sexuais, contra a honra ou contra a reserva da vida privada.

Confrontada com um pedido para que reconsiderasse a primeira decisão, a magistrada voltou a indeferir o solicitado. Mas foi um pouco mais longe na justificação: "Não obstante o processo de inquérito não estar a resguardo do segredo de justiça, sempre haverá que preservar-como em qualquer processo de inquérito-a privacidade da ou das pessoas nele visadas", defendeu. No processo em causa, o que estava em apreciação era apenas o papel do ex-inspector-geral da Segurança Social Simões de Almeida no arquivamento de um inquérito feito pelos seus serviços a uma fundação de solidariedade social.

"Para que tal direito à privacidade possa ceder", acrescentou a procuradora, o interessado em "consultar auto de um processo que não se encontre em segredo de justiça" tem de invocar o seu "interesse legítimo", o qual "terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar". E indeferiu a pretensão alegando que "não (se) indicou que auto ou autos do inquérito pretendia consultar, o que impede o juízo valorativo sobre se se mostra verificando o interesse legítimo que invoca".

Quando, no terceiro requerimento, o PÙBLICO indicou o auto que pretendia consultar, a procuradora respondeu que foi requerida "a consulta do processo" em termos idênticos aos dos anteriores pedidos, pelo que "nada mais" lhe cabia acrescentar ao anterior ofício no qual "negou a mesma pretensão".

Inquérito propunha extinção da Fundação D. Pedro IV

O inquérito em causa foi aberto com base em certidões extraídas de um processo então pendente no 5º Juízo Criminal de Lisboa e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Março de 2004, tendo a juíza títular entendido "existirem indícios de estarem em causa infracções criminais".

Esses indícios prendiam-se com a intervenção de Simões de Almeida no arquivamento, sem qualquer despacho nesse sentido ( ver texto na página seguinte), de um processo de inquérito à Fundação D. Pedro IV, no qual os inspectores propunham a extinção da instituição e acusavam os seus responsáveis de a gerirem em proveito próprio.

Dado que o visado era um magistrado, o processo foi encaminhado para a Relacção em meados de Abril de 2004. No dia 25, os outros foram mandados arquivar.

A consulta do processo e do despacho de arquivamento-que permitirá conhecer as diligências feitas e as razões do arquivamento-tem sido recusada pela procuradoria, para espanto de juristas ouvidos pelo PÙBLICO mas que pediram para não serem nomeados.

O juíz Simões de Almeida, em licença sem vencimento de longa duração e a exercer advocacia no escritório de João Nabais, escusou-se a fazer quaisquer comentários.

In jornal "Público", 20 de Agosto de 2006, José António Cerejo.